Araioses, porta de entrada para o Delta das Américas, um dos mais importantes pontos turísticos do mundo, infelizmente, também tem um problema considerado um dos mais sérios para a humanidade, pois o município trata poluição como algo simples, depositando todos os resíduos sólidos de forma in natura, sem nenhum tipo de seletividade, em um lixão a céu aberto, localizado na estrada que liga Araioses a Água Doce. A conduta omissa, irresponsável e até criminosa, é um pavor para a região, pois proporciona contaminação ambiental do ar, do solo e dos recursos hídricos subterrâneaos e superficiais, proliferação de vetores patológicos como por exemplo o mosquito Aeds Aegypti que leva o vírus causador de doenças graves como dengue, chikungunya, zica e febre amarela. Como se não bastasse, a prefeitura vem lutando na justiça pra se eximir de vez da responsabilidade de fazer o que é correto diante da situação, que ameaça a saúde da população araiosense.
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A sentença que partiu do MM. Juíz de Direito da 1a Vara da Comarca de Araioses, Dr. Marcelo Fontenele Vieira, teve o voto favorável do Desembargador Jorge Rachid Mubárak Maluf, do Tribunal de Justiça do Maranhão, após a prefeitura recorrer. O município teria o prazo máximo de 120 dias a cont ar da data da sentença, em 10 de Agosto de 2023. Até o fechamento da nossa matéria, não tivemos a informação se a prefeitura elaborou o plano de recuperação de área degradada ( PRAD ), que deverá ser aplicado após a desativação do lixão. Mas, se conhecemos bem esta gestão desorganizada, desastrosa e que só maquia, a resposta é NÃO. Inclusive, quando questionada sobre o assunto, pela nossa redação, em uma conversa informal, em um grupo de wattsapp, a resposta por parte da Secretária Municipal de Administração e Finanças, senhora Aline Carvalho, foi a seguinte: “Será que existe mesmo condenação”?
O posicionamento por parte da Secretária que está a frente de duas das pastas mais importantes da gestão de Luciana Trinta, em aparentemente, não está a par da situação, nos causa estranheza. Agora, cabe ao Ministério Público do Estado do Maranhão,executar a sentença, o que ainda não ocorreu até o momento.
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Redação: Gabriela Alves