O prazo para o eleitor solicitar o primeiro título ou regularizar a situação com a Justiça Eleitoral termina no dia 8 de maio. Esta é também a data limite para quem precisa cadastrar a biometria, pedir transferência de domicílio eleitoral e atualizar os dados cadastrais. Após 8 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano
Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no primeiro turno. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro. Neste ano, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais, informou a Agência Brasil.
Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.
Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro.
Para colocar o documento em dia ou tirar a primeira via, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado ou ir à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência com os documentos necessários, conforme cada caso. Os TREs atuam em horário estendido para atender a demanda dos eleitores.
Antes de se dirigir a uma unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para confirmar quais documentos são necessários, e se é preciso agendar o atendimento presencial, pois as vagas podem ser limitadas, conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. Além disso, é possível conferir os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais.
Documentos necessários para tirar o título de eleitor
- documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
- comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
- comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
Segundo o TSE, “a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação”. Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar outros documentos nos casos abaixo:
- Transferência de domicílio eleitoral – documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
- Troca do local de votação dentro do mesmo município – não é necessário apresentar comprovante de residência;
- Atualização de dados ou correção de erros no cadastro – levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;
- Regularização – para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
- Cadastro biométrico – para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.
A Justiça Eleitoral destaca que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito. É possível consultar débitos com a Justiça Eleitoral, clicando neste link.
A partir de qual idade o eleitor não precisa mais votar?
O eleitor com mais de 70 anos não é mais obrigado a votar. O voto também não não é obrigatório para os analfabetos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. O voto é obrigatório para eleitores que tenham entre 18 e 70 anos. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Gazeta do Povo