O motorista de uma van ficou gravemente ferido após sofrer um acidente de trânsito na BR-135, na localidade Peris de Baixo, no município de Bacabeira, no norte do Maranhão.
O acidente aconteceu por volta das 5h20 dessa sexta-feira (15), no km 45 da rodovia federal.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), houve uma colisão transversal entre uma van Fiat/Ducato Minibus branca, com placa do estado do Maranhão, e um veículo de carga, não identificado.
Com a colisão, a van ficou com a parte da frente destruída, e o condutor ficou gravemente ferido.
Os levantamentos feitos pela PRF apontam que o motivo da colisão foi uma manobra de retorno proibido.
Porte de droga
Além do acidente registrado nessa sexta-feira, a PRF conduziu, no mesmo dia, o motorista de um veículo de carga portando entorpecente.
O caso aconteceu por volta das 17h20 no km 156 da BR-010, no município de Porto Franco, quando uma equipe da PRF fazia fiscalização de rotina e abordou um veículo Iveco/Stralishd 570s3 vermelho, tracionando um Sr/Facchini Srf Ca cinza.
O veículo, que era conduzido por um homem de 37 anos de idade, estava transportando fios de aço da cidade de Açailândia/MA para cidade de Goiânia/GO.
Os policiais solicitaram ao condutor os documentos de porte obrigatório do caminhão, entre eles o Disco de Tacógrafo. Ao ser fiscalizado o aparelho, foi observado que o disco já estava vencido e o condutor não possuía nenhum outro documento que comprovasse o tempo de descanso, em desacordo com o que determina o Art. 67 C, do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante disso, ao ser perguntado se possuía algum tipo de entorpecente no veículo, o motorista apresentou um papelote contendo, aproximadamente, 10 gramas de cloridrato de cocaína. Ao ser indagado sobre a origem da droga, o homem informou que tinha comprado em um posto de combustível da cidade de Açailândia e que era para consumo próprio.
O motorista alegou, ainda, que o entorpecente o mantinha acordado por mais tempo e o ajudava a realizar as entregas das cargas o mais rápido possível.
A PRF apreendeu as 10 gramas de Cloridrato de Cocaína, realizou o laudo toxicológico prévio e o condutor se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, a ocorrência de Porte de droga para consumo.
Fonte: G1