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Justiça eleitoral aplica multa a candidatos na cidade de Ilha Grande por propaganda eleitoral antecipada

A rádio Liderança FM, onde o seu sócio-administrador é candidato a vice-prefeito do município, também foi condenada ao pagamento de multa.

Em um movimento que já começa a aquecer o cenário político em Ilha Grande, a Coligação ‘O Progresso Não Pode Parar’ (PP/União Brasil), representada por Fabiano Teles Furtado, entrou com uma representação contra Bernadete Leal de Souza, Herbert de Moraes e Silva Junior, e a Rádio Liderança FM 95,1. A acusação? Propaganda eleitoral antecipada e irregular. 

Segundo a coligação, no dia 2 de agosto de 2024, Bernadete e Herbert, durante uma entrevista na Rádio Liderança, ultrapassaram os limites do que é permitido em termos de comunicação pré-eleitoral. Embora não tenham pedido votos explicitamente, o teor de suas falas, criticando a atual gestão da prefeita e exaltando suas próprias capacidades, foi interpretado como uma tentativa clara de desequilibrar o jogo político antes da hora.

A defesa dos acusados argumentou que em nenhum momento houve pedido explícito de votos, alegando que as falas foram meramente críticas à gestão atual e dentro do direito à liberdade de expressão. A rádio, por sua vez, sustentou que não há provas de qualquer irregularidade e que os candidatos apenas exerceram seu direito de manifestar suas opiniões.

O Ministério Público Eleitoral reconheceu a possibilidade de desequilíbrio na disputa eleitoral, sugerindo a concessão do direito de resposta à coligação que fez a denúncia.

Em sua decisão, a Justiça Eleitoral não acolheu totalmente a petição inicial, mas determinou a análise do pedido de aplicação de multa, reconhecendo que houve, sim, indícios de propaganda extemporânea, principalmente pelo uso de “palavras mágicas” que, de maneira subliminar, induzem o eleitor a votar nos pré-candidatos representados.

A disputa em Ilha Grande, portanto, ganha mais um capítulo de tensão, com o debate eleitoral esquentando antes mesmo de começar oficialmente. As cenas dos próximos capítulos prometem ainda mais embates e judicializações.

Os candidatos: Bernadete Leal de Souza, Herbert de Moraes e Silva Junior, e a Rádio Liderança FM 95,1, foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento nos art. 36, § 3º, da Lei n.º 9.504/97.

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