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Juiz proíbe veiculação de mais uma propaganda eleitoral de Dr. Hélio

O juiz Heliomar Rios Ferreira, da 04ª zona eleitoral, determinou liminarmente, nessa quarta-feira (02), a proibição de veiculação de mais uma propaganda eleitoral de Dr. Hélio (MDB) e Flaviana Veras (PT), candidatos a prefeito e vice-prefeita de Parnaíba, respectivamente. Na peça de campanha em questão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Rafael Fonteles (PT), governador do Piauí, ocupam quase 100% do tempo com mensagens de apoio ao candidato parnaibano, prática proibida segundo a legislação eleitoral vigente.

O magistrado expôs em sua decisão que a legislação permite aos apoiadores que apareçam durante 25% do tempo total da peça eleitoral, para que o candidato ocupe o espaço restante com propostas, por exemplo.

“Há uma restrição ao emprego de apoiadores no tempo destinado à campanha eleitoral gratuita, que deve se limitar a 25% (vinte e cinco por cento), de modo a dar espaço a outros elementos, como propostas, realizações do candidato, jingles etc.”, consta em trecho da decisão do juiz Heliomar Rios.

Poder de desvirtuar a propaganda

O magistrado reiterou ainda que a participação de terceiros em peças de campanha eleitoral pode desvirtuar o pleito, caso o limite máximo de 25% de aparição não seja respeitado

“A participação de figuras públicas que possam evidenciar demasiadamente determinada candidatura é limitada como medida necessária ao não desvirtuamento da propaganda eleitoral gratuita”, registrou o juiz na decisão.

Além da determinação de retirada do material, o juiz Heliomar Rios decretou multa de R$ 2.000,00 por cada inserção em desacordo com a sua decisão.

Outra proibição

No dia 30 de setembro, o juiz já havia determinado a remoção da de propaganda eleitoral que chamava o candidato Novo Francisco de “desgraceira”, “viruzinho”, “bolola”, “mane” e “laranja”.

Outro lado

Procurado pelo GPI, na manhã desta quinta-feira (03), Dr. Hélio não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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