A candidata à reeleição em Araioses (cidade a 400 km da capital, São Luís/MA), a atual prefeita Luciana Marão Félix (conhecida como Luciana Trinta), pode colocar o Tribunal de Justiça do Maranhão no centro de mais uma grande repercussão, desta vez relacionada às eleições municipais de 2024.
Luciana foi condenada por improbidade administrativa com suspensão de direitos políticos na Ação nº 0000285-10.2012.8.10.0069, com trânsito em julgado desde 2017. Teve também contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Araioses em 2011, sob a acusação de “grave dano ao erário” desde o ano de 2019. Ambos os fatos foram apontados como causa de inelegibilidade para estas eleições.
Agora, Luciana Trinta afirma ser urgente a suspensão das decisões que já existem há pelo menos 07 (sete) e 05 (cinco) anos, respectivamente.
O problema é que, no primeiro caso, da improbidade, apesar de o trânsito em julgado ter ocorrido desde 2017, estranhamente só em 2024 passou a ser objeto de uma Ação Anulatória (nº 0801364-68.2024.8.10.0069), visando reverter seus efeitos. Mas a medida foi indeferida por sentença pelo juiz Marcelo Fontenele Vieira.
Chegando ao Tribunal, o Recurso com Efeito Suspensivo foi concluso ao relator, desembargador Luiz Gonzaga, desde 29/08/2024. Mas Luciana Trinta buscou, no mesmo dia, um idêntico Efeito Suspensivo, em pedido separado, distribuído ao desembargador Josemar Santos. Nele, não alertou que já havia feito pedido semelhante, mas apenas que “foi interposto recurso de Apelação no ID 122089755 desde a data de 18 de junho de 2024, mas sem que fossem remetidos os autos a este Tribunal para julgamento, fato que tem gerado graves prejuízos à apelante”.
Com isso, deu a entender que o processo estava ainda na 1ª instância, quando, na verdade, já estava no tribunal com o relator sorteado.
Isso pode colocar o Tribunal de Justiça no centro de uma nova polêmica, desta vez com relação a múltiplas distribuições de um mesmo pedido, já que o expediente utilizado pode ser visto como uma manipulação para escolher outro julgador para despachar o caso.
Já no segundo caso, do julgamento das contas, ao que parece, até então não foi tentado expediente semelhante. Nele, Luciana Trinta sofreu mais um revés quando, em decisão de indeferimento, o desembargador Lourival Serejo verificou que não poderia conceder a liminar que suspenderia uma das inelegibilidades da prefeita, afirmando que “não seria prudente, neste momento processual, conceder efeito suspensivo à decisão combatida a fim de garantir a antecipação de tutela negada na origem”.
Fonte: Domingos Costa