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Justiça manda derrubar redes socias de Pablo Marçal até o fim da eleição

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou o bloqueio de todos os perfis de Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A decisão foi tomada neste sábado 24 pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz e tem caráter liminar. Na prática, a ordem tem efeito imediato, mas ainda pode ser revertida por recurso ou em análise do colegiado da Corte.

A ordem de Zorz atende um pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB). Na ação, a deputada e a legendaargumentam que Marçal estaria cometendo irregularidades eleitorais nos seus perfis nas redes sociais, em especial o abuso de poder econômico ao monetizar eleitores que divulgassem trechos de vídeos de Marçal.

“Há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou inflício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação”, anotou Zorz na liminar.

“Busca-se, enfim, a ‘paridade de armas’; busca-se o equilíbrio, o ajuste e a proporcionalidade na conduta de cada qual dos candidatos. Por certo, o cuidado com as chamadas redes sociais deve ser acentuado em razão da fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. A velocidade da propagação da descrição de um fato, de uma situação, tem sempre consequência que pode ser positiva ou negativa, a depender de vários fatores, como a correção e da forma com que é produzida”. justificou, ainda, o juiz.

As redes afetadas pela decisão são o X, o Instagram, o canal do YouTube, o TikTok e o próprio site do candidato. O canal do Discord em que a campanha de Marçal publicava a orientação dos ‘cortes’ também será suspenso, conforme a decisão.

Caso a ordem judicial não seja cumprida, a multa diária é de 10 mil reais. A campanha de Marçal também está proibida de manter o programa de remuneração de eleitores.

“Por fim, destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, esclareceu, ainda, o juiz.

Na decisão, o juiz não atendeu ao menos cinco pedidos do PSB. Um deles cobrava a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de Marçal. Leia abaixo a íntegra da liminar:

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