O Supremo Tribunal Federal derrubou por maioria de votos trechos do Estatuto do Desarmamento que restringia o porte de armas a guardas municipais. Por oito votos a três, o plenário virtual da Corte validou liminar do ministro Alexandre de Moraes, que em 2018 garantiu o porte a todos os agentes.
O Estatuto do Desarmamento previa que o porte de armas dentro e fora do serviço era permitido somente aos guardas municipais das capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes.
Agentes de municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes tinham a permissão para portar a arma somente no expediente. Agora, o STF considerou que tais restrições são inconstitucionais. Fonte: STF. Foto:P24H. Edição: APM Notícias.